O passaporte para animais de estimação, ou de companhia, é obrigatório para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia. Este documento é emitido pelos veterinários e obedece a um formato comunitário.

O Passaporte para animais de estimação, ou de companhia, é obrigatório, segundo o Regulamento (CE) n.º 998/2003, para qualquer animal doméstico que viaje na União Europeia desde o dia 1 de Outubro de 2004.

Este documento é emitido pelos veterinários e obedece a um formato comunitário incluído na Decisão 2003/803/CE, e derrogada pela Decisão 2004/301/CE.

Apresentação

 

O passaporte apresenta-se como um documento de cor azul, com as estrelas da União em amarelo. Para além de conter a informação relativa ao animal na língua oficial do respectivo Estado–Membro, está também disponível em inglês.

 

O documento deve apresentar, além de toda a identificação do animal, o registo actualizado da vacina contra a raiva. A entrada de animais com idade inferior a três meses está sujeita a condições determinadas pelas autoridades de cada Estado-Membro.

Excepções

No entanto, para destinos como o Reino Unido, Malta, República da Irlanda e Suécia e até Julho de 2008, a legislação prevê, em acréscimo à vacinação, um teste comprovativo da eficácia da vacina, devidamente certificado por um laboratório acreditado e a identificação por micropastilha (microchip).

 

Para os animais que viajem para países como a República da Irlanda, Reino Unido e Malta é ainda exigido o tratamento contra carraças e ténia (equinococose), sendo o tratamento contra esta última doença também obrigatório na Suécia e Finlândia.

 

Os animais devem estar identificados através de um sistema de identificação electrónica (microchip) ou por meio de uma tatuagem. A partir do dia 3 de Julho de 2011, o uso do chip será obrigatório para todos os animais domésticos que viajem na União Europeia, deixando de ser aceite enquanto identificação o método da tatuagem.

Importa ainda referir que o transporte de um número superior a cinco animais é considerado para fins comerciais e, como tal obedece a critérios distintos dos de circulação para fins não comerciais.

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http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=3424

 
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